Ministério do Trabalho será fragmentado
Ministério do Trabalho será extinto no governo Bolsonaro e suas funções serão distribuídas entre os ministérios da Justiça, Economia e Cidadania
Alvo de muita discussão ao longo do mês de novembro, o Ministério do Trabalho, de fato, vai deixar de existir no governo do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL). Na última segunda-feira, 3, o futuro ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, revelou que as atribuições da Pasta serão distribuídas entre os ministérios da Economia, da Justiça e Segurança Pública e da Cidadania.
Sob o comando do futuro ministro Sérgio Moro, o Ministério da Justiça deve ficar responsável pelo registro sindical. Em maio deste ano, a concessão de cartas sindicais foi alvo de uma operação da Polícia Federal, através da operação Registro Espúrio.
“Exatamente para a gente combater o foco de muita dificuldade, que é problema da concessão de carta sindical”, explicou Lorenzoni sobre a atribuição das concessões das cartas ao Ministério da Justiça.
Enquanto isso, o Ministério da Economia, que ficará sob a responsabilidade do economista Paulo Guedes, o guru econômico de Bolsonaro, herdará a Presidência do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além da Secretaria de Políticas de Emprego, responsável pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A principal atribuição do FAT é o pagamento do seguro desemprego e abono salarial.
Por fim, o Ministério da Cidadania, regido pelo futuro ministro Osmar Terra, deve herdar a Secretaria de Economia Solidária, que é responsável pelo Cadastro Nacional de Empreendedores Econômicos Solidários.
Ainda não se sabe, porém, qual pasta vai ficar responsável pelos trabalhos voltados para imigração e combate ao trabalho escravo – que até outubro já havia resgatado 1.246 trabalhadores em condições análogas à escravidão –, além do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
De acordo com um organograma apresentado por Lorenzoni na última segunda-feira, o governo Bolsonaro vai contar, inicialmente, com 22 ministérios. O número é superior a sua promessa de campanha, que apontava apenas 15 pastas, mas inferior a 29, o número atual de ministérios.
Desta forma, o governo Bolsonaro vai contar com os ministérios da Economia; Agricultura; Meio Ambiente; Direitos Humanos; Ciência, Tecnologia e Comunicação; Relações Exteriores; Defesa; Cidadania; Educação; Saúde; Justiça e Segurança Pública; Turismo; Infraestrutura; Desenvolvimento Regional; Transparência e Minas e Energia.
Além disso, pastas diretamente ligadas à Presidência da República também terão status ministerial, sendo elas Casa Civil, Secretaria Geral, Secretaria de Governo e Gabinete de Segurança Institucional. Ademais, segundo Lorenzoni, ainda terão dois ministérios “eventuais”, sendo eles o Banco Central (Bacen) e a Advocacia-Geral da União (AGU).
Ministro do Trabalho repudia extinção
No último dia 29 de novembro, o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, aprovou um parecer publicado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que destaca a importância do Ministério do Trabalho para a sociedade brasileira.
O despacho do ministro foi publicado no Diário Oficial da União da última quinta-feira, 29. O parecer da AGU foi elaborado por Francisco Moacir Barros, advogado da União e consultor jurídico do Ministério do Trabalho. O advogado destaca a importância do Ministério, que completou 88 anos no último mês de novembro, como o equilíbrio das relações trabalhistas e a promoção de políticas públicas.
“De igual forma, eventual desmembramento do Ministério do Trabalho atenta contra o artigo 10, da Constituição, que estabelece a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Dissolver suas atribuições em diversas pastas, sem a adoção de medidas de compensação democrática, retiraria um dos palcos em que é promovida a interlocução entre trabalhador, empregadores e Estado regulador, essencial à garantia do equilíbrio das relações de trabalho”, escreveu o advogado.
De acordo com o artigo 10 da Constituição Federal de 1988, citada por Barros, “é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação”.
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