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quarta-feira, 3 de junho de 2020

O ESSENCIAL: Intervenção militar não é constitucional, afirmam STF, PGR e OAB

RIO, 3 DE JUNHO DE 2020
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A interpretação particular de grupos pró-Bolsonaro do artigo 142 da Constituição Federal para defender uma intervenção militar no país ganhou respostas institucionais. Ministros do Supremo Tribunal Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Procuradoria-Geral da República afirmaram publicamente que o texto constitucional é claro sobre o papel das Forças Armadas — e não prevê atuação como moderador entre Poderes , nem intervenção sobre o Executivo, Judiciário ou Legislativo.

O que está acontecendo: apoiadores do presidente Jair Bolsonaro têm se referido ao artigo para pedir uma ação das Forças Armadas contra instituições. O clima de tensão ficou mais evidente quando o procurador-geral Augusto Aras afirmou que os militares poderiam agir se um poder “invadir a competência do outro”. A declaração desagradou ministros do STF. Ontem, a PGR disse que a Constituição não admite intervenção militar.

Em detalhes: apesar de seus apoiadores, o próprio Bolsonaro disse, na reunião ministerial do dia 22 de abril, que a interpretação do artigo é equivocada. “Artigo 142... é um pessoal que não sabe interpretar a Constituição”, afirmou na ocasião.

O que diz o artigo: o texto afirma que, para garantir a lei e a ordem, as Forças Armadas podem ser empregadas por iniciativa de qualquer um dos Poderes e que o presidente da República tem autoridade sobre Exército, Marinha e Aeronáutica.

Opinião: a leitura de bolsonaristas do artigo 142 não tem base jurídica e é fruto de má interpretação que os constituintes de 1988 quiseram evitar, afirma Merval Pereira.
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