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terça-feira, 1 de outubro de 2019

O que há por trás da recusa de Lula em não sair da cadeia? Recusa pode acabar no presídio de Tremembé

O que há por trás da recusa de Lula em não sair da cadeia? Recusa pode acabar no presídio de Tremembé

Publicado em 01/10/2019 15:48 e atualizado em 01/10/2019 19:11
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Antônio Fernando Pinheiro Pedro - Advogado e Vice-Presidente da Associação Paulista de Imprensa

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O que há por trás da recusa de Lula em não sair da cadeia
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A bilionária aventura petista, editorial do ESTADÃO

A desastrosa política econômico-financeira dos governos lulopetistas já custou mais de R$ 250 bilhões aos contribuintes. E continuará impondo custos ao País até 2041
A desastrosa política econômico-financeira com que os governos lulopetistas tentaram proteger a economia do País do impacto da crise financeira mundial iniciada no segundo semestre de 2008, com a quebra de um dos mais tradicionais bancos de investimentos dos Estados Unidos, já custou mais de R$ 250 bilhões aos contribuintes brasileiros. E, de acordo com boletim sobre os custos fiscais dessa política elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional relativo ao quarto bimestre, mesmo tendo sido ela suspensa em 2016, já no governo de Michel Temer, continuará impondo custos ao País até 2041.
Decerto essa aventura da era lulopetista, uma das mais onerosas para a população entre tantas que ocorreram no período, produziu ganhadores. São empresas e empresários escolhidos pelos governos do PT, que lhes ofereceram dinheiro a custo muito baixo, a pretexto de estimular investimentos para impulsionar a atividade econômica. Os resultados, para o País, foram nulos ou quase nulos em termos de crescimento econômico. Mas muitos dos que tomaram dinheiro a juros negativos oferecidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) obtiveram imensos ganhos sem aumentar sua produção nem contratar trabalhadores, como era o objetivo anunciado dessas operações, pois direcionaram o valor assim obtido para investimentos financeiros muito mais rentáveis.
De acordo com o boletim do Tesouro, entre 2009 – no governo Lula da Silva, quando foi lançado o Programa de Sustentação do Investimento (PSI) – e agosto deste ano, os subsídios de natureza financeira somaram R$ 74,4 bilhões. Já os subsídios de natureza creditícia alcançaram R$ 179,3 bilhões. A soma das duas modalidades de subsídios alcança R$ 253,7 bilhões, em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a medida oficial da inflação calculada pelo IBGE.
Os subsídios financeiros, também chamados de subsídios explícitos, resultam da diferença entre a taxa de juros recebida pelo BNDES e a taxa de juros paga por quem tomou o empréstimo. Essa diferença é repassada pelo Tesouro ao BNDES (e à Finep, em parte dos casos). Já os subsídios creditícios, ou implícitos, decorrem da diferença entre o custo de captação do Tesouro e o custo contratual dos empréstimos concedidos pelo BNDES.
Os financiamentos concedidos de acordo com o PSI registraram um grande salto entre o ano em que efetivamente começou a ser operado e o seguinte. Passou de R$ 8,3 bilhões em 2009 para R$ 18,9 bilhões em 2010, não por acaso o ano da primeira eleição presidencial vencida por Dilma Rousseff. Esses valores dão uma ideia dos recursos públicos que Lula da Silva mobilizou para eleger seu “poste”, como era considerada a candidata até então pouco conhecida do eleitorado.
Pior fez a eleita. Sem dispor de um programa articulado de preservação da relativa estabilidade fiscal de que desfrutou seu criador político e antecessor – graças sobretudo às boas condições do mercado internacional, que asseguraram o crescimento da economia brasileira e, consequentemente, da arrecadação tributária –, dedicou-se à irresponsável gastança, sempre de olho na reeleição. Os financiamentos concedidos pelo PSI subiram constantemente no governo Dilma, até alcançarem R$ 43,3 bilhões em 2016, ano em que, afinal, foi sensatamente interrompido, já no governo Temer.
No período Dilma, houve ano em que o valor destinado aos financiamentos concedidos pelo PSI superou o destinado para um programa social da amplitude do Minha Casa Minha Vida. Os governos petistas estimularam, entre outras ações, a compra de caminhões por pessoas físicas, o que fez aumentar a frota disponível, sem que a demanda crescesse na mesma velocidade. O excesso de oferta de transporte tornou-se um dos motivos principais das criminosas manifestações dos caminhoneiros, que paralisaram o País em maio do ano passado e ainda intimidam autoridades federais.
Felizmente, os subsídios concedidos pelo PT estão diminuindo, mas persistirão por muitos anos.

Presidente do Tribunal da Lava Jato diz que ‘não é Lula que administra o sistema’

O desembargador Victor Laus, presidente do Tribunal da Lava Jato, disse nesta terça, 1, em entrevista à Rádio Gaúcha, que ‘não é o ex-presidente Lula que administra o sistema’. “Uma vez estabelecido o tempo necessário à progressão ele progride sim de regime“, afirmou Laus, em referência ao fato de o petista se recusar a sair da prisão da Polícia Federal em Curitiba e passar para o regime semiaberto – benefício a quem tem direito após cumprir um sexto da pena no processo do triplex do Guarujá.
“Se ele entender por não pleitear um benefício de cumprimento de pena, isso está sujeito à discrição dele. Mas não é ele que administra o sistema, o sistema é administrado pelo Poder Judiciário“, advertiu o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre.
Segundo Laus, ‘uma vez estabelecido o tempo necessário à progressão ele progride sim de regime’.
“E se o Poder Judiciário tiver necessidade de que outro preso ocupe aquela dependência da Polícia Federal…já recebemos, inclusive, várias manifestações da cidade de Curitiba e do entorno da Polícia Federal pedindo que o ex presidente saia de Curitiba”, seguiu o desembargador.
Segundo Victor Laus, ‘o ex-presidente Lula sabe que não é bem vindo onde está, por parte da comunidade de Curitiba, o morador da capital paranense’.
Na entrevista à Rádio Gaúcha, ele declarou que Lula preso na sede da Polícia Federal em Curitiba é ‘uma situação que está desvalorizando imóveis da região, está causando tumulto à comunidade que mora nas circunvizinhanças’.
Lula está preso na sede da PF desde a noite de 7 de abril de 2018. Como já cumpriu um sexto da pena no processo do triplex do Guarujá ele já tem direito a passar para o regime semiaberto.
Mas, em carta divulgada nesta segunda, 30, o ex-presidente disse que não faz ‘barganha de direitos’. Ele alega inocência e insiste em alcançar a anulação da ação penal que o levou para a cadeia.
Para Victor Laus, a insistência de Lula em permanecer em regime fechado ‘faz parte do contexto de não assimilar o resultado do julgamento’.
“Na realidade, o ex-presidente desfruta de uma condição especialíssima. Ele não está preso num estabelecimento que, rigorosamente, é destinado a todos os demais presos. O ex-presidente está nas dependências da Polícia Federal em Curitiba. É uma situação absolutamente especial, até em função da condição de ex-presidente e porque responde a outros processos, se entendeu adequado que permanecesse nas dependências da Polícia Federal. Pode-se dizer que isso é uma regalia. Os demais presos não desfrutam de tratamento semelhante.”
Victor Laus integrou a Turma de desembargadores do TRF-4 que sentenciou Lula no processo do triplex, confirmando condenação imposta pelo então juiz Sérgio Moro.
O desembargador disse, na entrevista, que não incomoda o julgador a estratégia de Lula em não querer sair do regime fechado. “Acredito que não. É da essência do gênero humano, quando se vê flagrado em algo que desborda do usual, adotar uma estratégia de defesa. Isso é um instinto do ser humano. Uma criança pequenininha, quando é repreendida pelos pais, a primeira coisa que ela diz é ‘não fui eu’. Se tiver um irmãozinho vai botar a culpa no irmão, não é isso? É normal, é normal.”
Para o deesembargador, ‘a atitude do ex-presidente de se considerar injustiçado ou algo do gênero faz parte do manual de quem conhece a Justiça criminal’.
“Ele tem todo o direito de não aceitar o julgamento, mas seria importante que, como ex-presidente, ele internalizasse o fato, elaborasse o fato, porque sua responsabilidade foi reconhecida com base em provas”, afirma Vicotr Laus.
O magistrado disse. “Ele pode até recusar a decisão, mas ele não pode mudar a realidade dos fatos. O senhor ex-presidente pode não admitir o resultado do julgamento, mas ele não vai mudar a realidade dos fatos.”

Lula deve recolher multa de R$ 4,9 mi para migrar ao semiaberto

Justiça apresentou nesta terça, 1, valor a ser reparado pelo ex-presidente no caso triplex
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve pagar uma multa de R$ 4,9 milhões à Justiça, decorrente da condenação no caso triplex, para poder migrar para o regime semiaberto – já requerido pela força-tarefa da Operação Lava Jato. O valor foi recalculado e reapresentado nesta terça, 1, após a juíza decidir que houve um erro na aplicação da taxa Selic.
O valor da multa corresponde ao crime de corrupção, ou seja, a suposta aquisição do Triplex e suas reformas, no valor de R$ 2,2 milhões, em 2009, mais 35 dias multa no valor unitário de cinco salários mínimos. As cifras atualizadas e corrigidas com os juros chegam à soma de R$ 4,9 milhões.
A defesa do ex-presidente chegou a pedir que, do total, fosse abatido o valor decorrente da alienação judicial do triplex, já leiloado pela Justiça. No entanto, a força-tarefa sustenta que o imóvel não pode entrar nessa conta.
Na decisão que condenou Lula a 8 anos e 10 meses, o Superior Tribunal de Justiça considerou a venda do triplex não repercute no cálculo da indenização a ser paga pelo petista.

Progressão

A juíza da Vara de Execuções Penais, Carolina Lebbos, já chegou a frisar que ‘tem intimado os executados para a realização do pagamento das obrigações pecuniárias impostas e derivadas do título penal condenatório, tendo em vista as implicações penais decorrentes da ausência de pagamento – como a impossibilidade de progressão de regime prisional em relação aos crimes contra a Administração Pública’.
“O fato de cuidar-se de execução provisória, portanto, não afasta a obrigatoriedade de reparação dos danos para fins de progressão de regime”, diz a juíza, seguindo também decisão do STJ sobre Lula.
Fonte: Notícias Agrícolas/ESTADÃO

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